

Imersão
Nova Lei de
ImprobidadeAdministrativa
Na Prática do
STF, STJ e TSE
Dr. Igor Pereira Pinheiro
Promotor de Justiça do MPCE. Autor do livro "Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada".
Min. Teodoro Santos Silva
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Min. Paulo Sérgio Domingues
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Carga horária: 16h
Brasília/DF
14 e 15 de maio de 2026
Apresentação
A imersão Nova Lei de Improbidade Administrativa na Prática do STF, STJ e TSE foi estruturada para oferecer uma leitura atual, organizada e tecnicamente segura do novo cenário inaugurado pela Lei 14.230/2021, considerando a amplitude das mudanças e, principalmente, o que vem sendo efetivamente consolidado nas decisões dos Tribunais Superiores.
Ao longo dos módulos, o participante percorre os fundamentos da tutela da probidade, o redesenho dos institutos centrais e a sistematização dos precedentes mais relevantes (STF, STJ e TSE — 2022 a 2026), com abordagem didática e foco em compreensão aplicada, inclusive sobre os reflexos eleitorais do tema.
Para quem é?
O novo cenário da improbidade
exige clareza sobre conceitos, requisitos
e entendimentos consolidados.
Atualização sobre a Legislação e suas Mudanças Práticas
Panorama objetivo do que mudou e do que foi consolidado a partir da Lei 14.230/2021.
Compreensão do Novo Desenho Jurídico
Leitura estruturada dos conceitos, requisitos e limites atualmente vigentes na improbidade administrativa.
Análise dos Precedentes do STF, STJ e TSE
Seleção comentada dos entendimentos mais relevantes, por temas e efeitos vinculantes.
Interpretação Objetiva dos Institutos Centrais
Foco em critérios jurídicos e dogmáticos para compreensão e aplicação adequada.
Debate Qualificado sobre Reflexos Eleitorais
Aprofundamento didático das conexões com o Direito Eleitoral e contencioso eleitoral.
Referências Técnicas para Jurisprudência
Organização de fontes e parâmetros para atualização e acompanhamento permanente.
Programação

Módulo 1
Palestrante:
Dr. Igor Pinheiro (MPCE)
Conteúdo — Fundamentos e Arquitetura Jurídica da Improbidade

Módulo 2
Palestrantes:
Min. Paulo Sérgio Domingues (STJ)
Dr. Igor Pinheiro (MPCE)
Conteúdo — O Novo Ato de Improbidade e Critérios de Acusação/Condenação

Módulo 3
Palestrante:
Dr. Igor Pinheiro (MPCE)
Conteúdo — Julgamento das Ações, Procedimentos e Sistema de Precedentes (STF/STJ/TSE)

Módulo 4
Palestrantes:
Min. Teodoro Santos Silva (STJ)
Dr. Igor Pinheiro (MPCE)
Conteúdo — Eleições 2026, Recurso Especial no STJ, MP Investigatório e Abuso de Autoridade
Palestrantes

Dr. Igor Pereira Pinheiro
Promotor de Justiça do MPCE Coordenador da Imersão Improbidade Administrativa
Doutorando, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, com pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos. Professor e palestrante de Escolas do MP e da Magistratura, ex-Coordenador do GAPEL/CE e integrante do GAEP/MPCE, além de Coordenador Editorial do Grupo Mizuno nas áreas de Direito Administrativo, Anticorrupção e Eleitoral.


Min. Teodoro Silva Santos
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR), com pós-doutorado pela Universidade do Minho Portugal. Atua como Ministro do STJ, integrando a segunda turma, especializada em Direito Público, além de ser professor e autor de obras jurídicas.


Min. Paulo Sérgio Domingues
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Mestrado em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main-Alemanha). Ministro do Superior Tribunal de Justiça, com vasta experiência em Direito Administrativo e Processual.

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Veja quem já esteve aqui

“Eu defendo, como professor que sou, a permanente capacitação nas mais diversas áreas. No momento em que o Instituto Plenum faz um evento como esse nos temos que aplaudir.”
Antonio Anastasia
Ministro do Tribunal de Contas da União

“Capacitar gestores públicos não é um diferencial — é um requisito de governança. Em um ambiente de crescente complexidade normativa e de maior rigor no controle, a formação contínua fortalece decisões, reduz riscos, melhora a qualidade do serviço e protege a Administração Pública.”
Benjamin Zymler
Ministro do Tribunal de Contas da União

“O Instituto ao promover a capacitação dos agentes públicos sobre o que pode e não pode fazer no período de eleição é de grande utilidade pública.”
Carlos Velloso
Ministro do TSE

“O gestor tem que se qualificar, preparar para gerir equipes competentes. O Instituto Plenum já adquiriu expertise e credibilidade.”
Jarbas Soares
Ex Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
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Incluso na inscrição
- Acesso aos 2 dias de imersão presencial
- Kit do participante com Apostila física e Pasta personalizada
- Coffee break em todos os dias de evento
- Palestrantes renomados
- Carga horária de 16 horas aula

Nova Edição
Os participantes receberão, como cortesia, um exemplar da 3ª edição do livro Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada, do Dr. Igor Pinheiro.
Meios de Pagamento:
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No-show: taxa de 50% do valor da inscrição.
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